A CTC, o fracionamento e a averbação que recuperam o tempo do seu cliente.
Desde a Lei 13.846/2019, a Certidão de Tempo de Contribuição deixou de ser detalhe burocrático. Ela passou a ser o documento que decide se a aposentadoria será concedida, se a compensação financeira chegará ao cofre do RPPS, e se o benefício resiste ao crivo do Tribunal de Contas e à conferência automatizada do COMPREV.
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Um campo mal preenchido. Um fracionamento mal solicitado. Uma averbação automática indevida. Qualquer um desses pontos compromete anos de planejamento previdenciário — e a revisão vem muito depois da concessão, quando não há mais o que desfazer.
É a diferença entre redigir um requerimento de CTC que protege o cliente — ou descobrir, anos depois, que o tempo foi consumido em benefício errado, que os salários de contribuição estão incompletos e que o fracionamento mais vantajoso ficou inviabilizado por erro de procedimento administrativo, sem reversão possível na via administrativa.
É o domínio técnico que evita glosa no COMPREV, recusa de registro pelo Tribunal de Contas e responsabilização por concessão indevida — convertendo a CTC naquilo que a Portaria MTP 1.467/2022 reconhece que ela é: receita previdenciária entrando no cofre da unidade gestora.
Esta é a ementa real, encontro a encontro — do fundamento constitucional da contagem recíproca ao roteiro da peça judicial. Cada um vem acompanhado dos quatro documentos escritos.
Fundamentos
O documento na prática
Fracionamento
Rompimento do vínculo
CTC, averbação e RGPS
Em produção · próximo encontro
O art. 96, VIII, da Lei 8.213/91 e a leitura a contrario sensu; tempo excedente; as travas do art. 562, § 1º, da Portaria DIRBEN/INSS 991/2022; o filtro do vínculo; e as duas hipóteses práticas com linha do tempo.
Os dois conceitos são sistematização inédita na doutrina previdenciária brasileira. Não é outro nome para o que já se sabia: é uma forma de organizar o problema que muda o que se pede, em que ordem, e com que fundamento.
Importa porque o fracionamento é a decisão de maior impacto e menor reversão de todo o processo. Escolhido certo, ele preserva tempo para uma segunda aposentadoria em cargo acumulável. Escolhido errado, consome tudo num benefício só — e não há pedido administrativo que devolva.
Esta é a parte do curso que você não encontra em outro lugar, porque ainda não foi escrita em outro lugar.

Um curso construído por quem manuseia a CTC dos dois lados do balcão — no escritório que assessora o servidor e na auditoria de folha de pagamento de unidades gestoras de RPPS em todo o país.
Nenhuma aula termina no vídeo. Cada encontro vem acompanhado de quatro peças escritas, para consultar no meio de um caso sem reassistir nada.
A aula inteira em texto, pesquisável.
O essencial do encontro, condensado.
O problema concreto e o caminho, lado a lado.
O que conferir, na ordem, ao aplicar no caso.
O que se faz com ela decide a aposentadoria inteira — e quase nada do que se erra ali tem volta pela via administrativa.