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Tempo de Contribuição que se Perde entre o INSS e o RPPS

A CTC, o fracionamento e a averbação que recuperam o tempo do seu cliente.

Desde a Lei 13.846/2019, a Certidão de Tempo de Contribuição deixou de ser detalhe burocrático. Ela passou a ser o documento que decide se a aposentadoria será concedida, se a compensação financeira chegará ao cofre do RPPS, e se o benefício resiste ao crivo do Tribunal de Contas e à conferência automatizada do COMPREV.

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O problema

O erro não aparece na hora. Aparece anos depois.

Um campo mal preenchido. Um fracionamento mal solicitado. Uma averbação automática indevida. Qualquer um desses pontos compromete anos de planejamento previdenciário — e a revisão vem muito depois da concessão, quando não há mais o que desfazer.

Para o advogado previdenciarista

É a diferença entre redigir um requerimento de CTC que protege o cliente — ou descobrir, anos depois, que o tempo foi consumido em benefício errado, que os salários de contribuição estão incompletos e que o fracionamento mais vantajoso ficou inviabilizado por erro de procedimento administrativo, sem reversão possível na via administrativa.

Para o gestor e o servidor de RPPS

É o domínio técnico que evita glosa no COMPREV, recusa de registro pelo Tribunal de Contas e responsabilização por concessão indevida — convertendo a CTC naquilo que a Portaria MTP 1.467/2022 reconhece que ela é: receita previdenciária entrando no cofre da unidade gestora.

O conteúdo

Vinte e dois encontros gravados

Esta é a ementa real, encontro a encontro — do fundamento constitucional da contagem recíproca ao roteiro da peça judicial. Cada um vem acompanhado dos quatro documentos escritos.

Fundamentos

  1. Fundamentos da contagem recíproca de tempo de contribuição

  2. A compensação previdenciária: conceituação e objetivos

  3. MPV 871/2019, Lei 13.846/2019 e a exigência de CTC para a contagem recíproca

  4. Averbação automática de tempo de contribuição

  5. A Certidão de Tempo de Contribuição e a Declaração de Tempo de Contribuição

  6. Benefícios que geram compensação financeira e exigem CTC

O documento na prática

  1. Estudo prático da CTC emitida pelo INSS: partes e informações essenciais

  2. Averbação de tempo rural, aluno-aprendiz e de exposição a agentes nocivos no RPPS

Fracionamento

  1. Conceitos e a hipótese de fracionamento horizontal básico

  2. Horizontal 2: períodos concomitantes no serviço público e na atividade privada

  3. Horizontal 3: períodos concomitantes ambos perante entes públicos

  4. Horizontal em cargos acumuláveis: a averbação no RPPS

  5. Quando o fracionamento é impossível: a aposentadoria já concedida no RGPS

  6. As hipóteses em que a jurisprudência do STJ permite o fracionamento vertical

Rompimento do vínculo

  1. Rompimento do vínculo e vacância do cargo: art. 37, § 14, da CF/88

  2. Art. 6º da EC 103/2019: a regra de transição do rompimento

  3. Problema prático 1: análise da regra do rompimento

  4. Problema prático 2: a ordem inversa dos benefícios

CTC, averbação e RGPS

  1. Direito à emissão de CTC e revisão do benefício já concedido pelo RGPS

  2. Averbação de tempo de contribuição vinculado ao RGPS

  3. Averbação automática e seus reflexos jurídicos na concessão pelo RPPS

  4. Averbação automática e a possibilidade de impor ao RPPS a concessão sem CTC

Em produção · próximo encontro

Desaverbação

O art. 96, VIII, da Lei 8.213/91 e a leitura a contrario sensu; tempo excedente; as travas do art. 562, § 1º, da Portaria DIRBEN/INSS 991/2022; o filtro do vínculo; e as duas hipóteses práticas com linha do tempo.

O diferencial

Fracionamento horizontal e vertical

Os dois conceitos são sistematização inédita na doutrina previdenciária brasileira. Não é outro nome para o que já se sabia: é uma forma de organizar o problema que muda o que se pede, em que ordem, e com que fundamento.

Importa porque o fracionamento é a decisão de maior impacto e menor reversão de todo o processo. Escolhido certo, ele preserva tempo para uma segunda aposentadoria em cargo acumulável. Escolhido errado, consome tudo num benefício só — e não há pedido administrativo que devolva.

Esta é a parte do curso que você não encontra em outro lugar, porque ainda não foi escrita em outro lugar.

Quem ensina

Dr. Raphael Rosa Romero

Retrato de Raphael Rosa Romero

Um curso construído por quem manuseia a CTC dos dois lados do balcão — no escritório que assessora o servidor e na auditoria de folha de pagamento de unidades gestoras de RPPS em todo o país.

  • Advogado, professor e consultor jurídico; auditor de folha de pagamentos de unidades gestoras de RPPS desde 2013
  • Mais de 18 anos de advocacia em direito previdenciário, com ênfase na previdência do servidor público
  • Ocupou função de gestão em RPPS por mais de 10 anos
  • Já capacitou gestores e servidores de mais de 60 unidades gestoras
  • Professor de pós-graduação em direito previdenciário em vários estados
  • Diretor adjunto de Previdência do Servidor Público do IBDP
Investimento

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Quatro documentos por aula

Nenhuma aula termina no vídeo. Cada encontro vem acompanhado de quatro peças escritas, para consultar no meio de um caso sem reassistir nada.

Transcrição do encontro

A aula inteira em texto, pesquisável.

Resumo estratégico

O essencial do encontro, condensado.

Playbook de dor e solução

O problema concreto e o caminho, lado a lado.

Checklist orientativo

O que conferir, na ordem, ao aplicar no caso.

O valor da parcela já inclui os juros do parcelamento, que são cobrados pela plataforma de pagamento a partir da segunda parcela. À vista, o valor é exatamente R$ 799.
Dúvidas

O que costumam perguntar

É para advogado ou para unidade gestora?
Para os dois, e de propósito. A CTC é o mesmo documento nas duas mãos — o que muda é o que cada lado precisa fazer com ele. O curso trata das duas leituras, e é isso que permite antecipar o argumento do outro lado.
Preciso já atuar com RPPS?
Não, mas é preciso conhecimento prévio de direito previdenciário. O curso não começa pelo básico da previdência: começa pela CTC, que é um documento específico dentro dela.
Por quanto tempo tenho acesso?
Sem prazo. O acesso à área de membros fica disponível e você assiste quando e quantas vezes quiser.
Recebo certificado?
Sim, ao concluir a formação.
Como recebo o acesso?
Por e-mail, logo após a confirmação do pagamento, com o passo a passo para entrar na área de membros.
Emite nota fiscal?
Sim. A contratação é com RAPHAEL ALEXANDER ROSA ROMERO LTDA, CNPJ 65.295.244/0001-94.

O tempo de contribuição do seu cliente cabe numa folha de papel.

O que se faz com ela decide a aposentadoria inteira — e quase nada do que se erra ali tem volta pela via administrativa.

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